

Cada vez mais a poluição visual, nas grandes metrópoles, é alvo de discussão e de medidas para minizar os efeitos da mesma. "Bombardeamento" de informação visual, através de "outdoors" ou qualquer outro tipo de publicidade indevida, diminuiu o bem-estar da população, além de que, por vezes, pode comprometer a segurança dos usuário e residentes de uma cidade. Através do estudo da lei 8221, existente na cidade de Fortaleza, é possível constatar a presença de diversas irregularidades na publicidade ilustrada pelas imagens.
Como principais discrepâncias existentes, deve-se citar:
Art. 9º. É proibida a colocação de engenhos de divulgação de propaganda/publicidade, sejam quais forem sua forma, composição ou finalidades:
XI - nos locais em que prejudiquem as exigências de preservação da visão em perspectiva, sejam considerados poluentes visuais pela legislação específica ou prejudiquem direitos de terceiros;
Além desse fatore, a existência de pelo menos dois recursos de iluminação, faz com que ocorra o distúrbio da concentração dos motoristas e o seu possível ofuscamento, representando um perigo para a segurança pública viária:
Art.10. A instalação de engenhos de divulgação de publicidade e anúncios deverá observar os parâmetros estabelecidos no Anexo II desta lei, bem como as seguintes normas gerais:
VIII - oferecer condições de segurança ao público, em especial;
XIII - quando, com dispositivo luminoso, não produzir ofuscamento ou causar insegurança ao trânsito de veículo e pedestre e edificações vizinhas;
Sendo assim, em termos ergonômicos, é preciso adotar medidas que facilitem a vida dos habitantes de uma cidade. Este tipo de publicidade, bem como aquelas placas metálicas colocadas nas esquinas de calçadas, obstruindo a passagem, representam perigos para a circulação de pedestres e veículos, além de que devem ser revistas baseadas na lei que regulamenta a publicidade, bem como nos estudos fisiológicos e antropométricos.
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